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NR 10

 

 

NR-10

 

Todos sabem que a eletricidade é um recurso fundamental na vida moderna imagine uma cidade sem energia elétrica! Porém, ela pode ser perigosa se manuseada incorretamente .Esta regra vale tanto para os usuários quanto para profissionais responsáveis pela execução elétrica, sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia.

Diante deste cenário e existência de regras claras de segurança para o manuseio e uso de sistema elétrico em geral e fundamental para preservar vidas evitar acidentes e proteger o patrimônio. Para se atingir tais objetivos, existem normas técnicas brasileiras da ABNT e uma Norma Regulamentadora do Ministério do trabalho que tratam especificamente sobre o assunto.

 No Brasil, assim como em todo mundo, as normas técnicas são documentos voluntários que somente ganham status de obrigatórios quando citadas em regulamentos e leis, promulgados por autoridades federais, estaduais e municipais. Nas instalações elétricas de baixa tensão (ate 1.000 volts, inclusive em corrente alternada ), a norma em vigor é a ABNT NBR 5410:2004.Já em instalações elétricas de média tensão (de 1.000 volts até 36.200 volts ), a norma é a ABNT NBR 14039:2005.

 Popularmente conhecida como NR 10, esta norma foi preparada e emitida pelo Ministério do trabalho por meio de publicação da Portaria 598 no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2004. Ela substituiu a antiga NR 10 que vigorava a muitos anos no Brasil .Trata-se de um documento de aplicação obrigatória, estando os seus infratores sujeitos a aplicação de penas de varias naturezas (multas, fechamentos de estabelecimento, etc).

 Esta norma tem impacto direto sobre aqueles que trabalham nas etapas de projeto, execução, manutenção, supervisão e operação de sistemas elétricos, desde a geração de energia ate a sua utilização final. Atinge, portanto, profissionais como engenheiros, projetistas, técnicos e eletricistas instaladores, além das respectivas empresas para quais estes profissionais prestam serviços.

 Devido ao grande numero de novidades apresentadas na nova NR 10, e seu forte impacto sobre empresas e profissionais, sua implementação foi realizada em três etapas. Desta Forma, ela somente passou a valer na integra a partir de 8 de dezembro de 2005.

 A NR 10 se aplica ás fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projetos, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais, via de regra emitidas pela ABNT.

 Seu objetivo é assegurar implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos profissionais que, direta ou indiretamente, interajam em instalação elétricas e serviços com eletricidade. Desta forma, é importante que a entalação elétrica seja segura tanto para o usuário quanto para o profissional que irá executar o trabalho.

 

Atentos á capacitação

 

Além dos requisitos anteriores, a nova NR 10 Aborda outros aspectos relativos á segurança daqueles que lidam com eletricidade, tais como proteção contra incêndio e explosão e elaboração de plano de emergência para resgate e primeiros socorros, por exemplo.

 Uma área de grande destaque na NR 10 é á que diz respeito á habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos profissionais que trabalham com eletricidade. Neste sentido, é indicado que as pessoas autorizadas a trabalhar em instalações elétricas devem ter esta condição consignada no sistema de registro de emprego da empresa, sendo considerados como autorizados os profissionais qualificados e os habilitados.

 E a própria NR 10 esclarece que é considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso especifico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Este é o caso, por exemplo, de pessoas que concluíram o curso superior de engenharia elétrica ou cursos de tecnologia ou técnico em faculdades em escolas reconhecidas pelo governo.

 De acordo com as normas, é considerado o profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. No caso dos cursos indicados acima, o conselho é o CREA ( Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).

 Já no caso do eletricista instalador, é considerado profissional capacitado aquele que atende ás seguintes condições, simultaneamente: recebe capacitação e trabalha sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado (como engenheiro ou técnico, por exemplo), conforme definido no anexo III da NR 10.

 Informações e adequadas ás normas são requisitos fundamentais para a garantia da segurança tanto dos profissionais do setor quanto as pessoas que utilizam os serviços de energia. Obtenha o texto completo da nova NR 10 no site do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br. Na barra ao Lado esquerda clique em Segurança e Saúde, depois em Legislação e Normas Regulamentadoras. Neste link você vai encontrar o documento com a NR 10.

    

 Vejam quais foram as principais alterações da nova NR-10

 

 

  • Criação dos prontuários das instalações elétricas.
  • Estabelece o relatório das inspeções de conformidade das instalações elétricas.
  • Cria o capitulo de segurança em projetos.
  • Torna obrigatórias as medidas de proteção coletiva.
  • Apresenta um novo conceito de instalações desenergizadas.
  • Estabelece zonas de distanciamento seguro.
  • Estende o campo de aplicação para os trabalhos em proximidades.
  • Cria e torna obrigatório o treinamento de segurança.
  • Apresenta um glossários termos usados.

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